MEU COMPANHEIRO MORREU E A MÃE DELE FALECEU EM SEGUIDA. TENHO DIREITO AO IMÓVEL NO QUAL VIVEMOS?

Pergunta de uma leitora: eu convivi em união estável com uma pessoa por cerca de dez anos, e morávamos na casa da mãe dele, que era viúva. Ele e a mãe faleceram num intervalo de dois meses. Tenho algum direito na herança do imóvel no qual morávamos? Bem, o direito de receber uma herança nasce no exato momento da morte da pessoa que deixou um bem. Considerando que seu companheiro faleceu sem ter nenhum imóvel, você não tem esse direito. Isso é assim porque não é possível herdar bem de pessoa da qual você não é herdeira legítima. Diferentemente seria se vocês tivessem tido um filho. Com o falecimento da avó, o neto dela seria herdeiro legítimo, pois substituiria o pai morto na ordem de sucessão. Porém, essa substituição não existe para cônjuges.