Uma pessoa me procurou após ter quitado integralmente o seu apartamento na planta, pois desconfiava que os valores das prestações finais estavam mais altos do que o previsto no contrato de compra. A incorporadora alegou que o reajuste decorria da correção monetária aplicada às trinta e seis parcelas contratadas e que, em virtude da quitação do preço, o assunto estava encerrado. Porém, nós acionamos a Justiça e, depois de uma perícia nos cálculos, comprovou-se a cobrança indevida de correção monetária mensal. Garantimos assim a restituição em dobro dos valores pagos a mais pelo nosso cliente, colocando milhares de reais no seu bolso. A indignação de sentir que você pagou mais do que deveria por uma conquista que custou anos de esforço, é uma dor que afeta muitos compradores de imóveis na planta. A culpa por esse prejuízo não é sua, mas sim de práticas ilegais de algumas incorporadoras, que aplicam reajustes indevidos às parcelas mensais. A lei e a jurisprudência deixam claro que mesmo quem já quitou o imóvel, tem o direito de revisar o contrato e reaver tudo o que foi cobrado a maior. Um especialista em Direito Imobiliário sabe exatamente como auditar esse histórico para recuperar o seu dinheiro. Se você já comprou ou ainda está pagando um imóvel em até trinta e seis prestações, e quer saber se tem valores para reaver, mande-me uma mensagem no WhatsApp que eu explico melhor.
