Uma cliente me procurou, preocupada, após ter a aprovação do seu financiamento habitacional negada de surpresa. E o pior era que o vendedor do imóvel se recusava a devolver os R$ 70 mil dados como sinal de entrada, alegando que o dinheiro era dele por quebra de contrato. A cliente achava que tinha perdido as economias de uma vida inteira apenas por tentar viabilizar o sonho da casa própria. Nós assumimos o caso, acionamos o Judiciário com base na jurisprudência consolidada e, ao final, a Justiça reconheceu que a negativa do empréstimo imobiliário é um fato alheio à vontade do comprador, ordenando a devolução integral e imediata de todo o valor do sinal, corrigido monetariamente. A angústia de ver o sonho da casa própria virar um pesadelo e perder todo o dinheiro investido na entrada gera um desespero absurdo. A culpa por esse imprevisto financeiro não era dela, mas sim de um sistema bancário por, por vezes, passa ao comprador a falsa impressão de que seu crédito já está aprovado. Nestes casos, a lei e os tribunais entendem claramente que, sem o adquirente ter culpa pelo não cumprimento do compromisso de compra e venda, a retenção do sinal é abusiva e ilegal. Um advogado especialista na área é fundamental para incluir cláusulas de salvaguarda antes da assinatura ou para reaver seu dinheiro na Justiça se o crédito para a aquisição do imóvel for negado. Se você está enfrentando uma situação parecida e quer entender mais como funcionam os seus direitos na prática, ou quer saber se isso se aplica ao seu caso, envie-me uma mensagem no Whatsapp, que eu explico melhor.
