Nem sempre. Se o imóvel está alugado, o inquilino tem direito de preferência na compra. Isso significa que, antes de vender para qualquer pessoa, você precisa oferecer o imóvel a ele, por escrito, nas mesmas condições. Se ele não quiser comprar, você pode vender a outra pessoa, observados o mesmo preço e as mesmas condições oferecidas ao inquilino, sob pena de ter que responder por perdas e danos, De todo modo, a venda não obriga o inquilino a sair imediatamente. O novo dono (não o vendedor, como muita gente pensa), depois de registrar o imóvel no seu nome no Cartório de Imóveis, deve notificar o inquilino para desocupá-lo em até 90 dias. Se não fizer a notificação, presume-se que o comprador assumiu o contrato de aluguel como locador, em substituição ao vendedor. Também na hipótese de o contrato de locação conter cláusula de vigência em caso de venda e estar registrado (situação mais comum em locações comerciais), o comprador fica obrigado a respeitar a locação até o seu término.
