Não é pouca gente que acredita que, depois de muitos anos de separação, perde automaticamente o direito sobre os bens que ficaram sem partilha. Mas o Superior Tribunal de Justiça vem consolidando um entendimento importante: o simples decurso do tempo não transforma, sozinho, o patrimônio comum em propriedade exclusiva de apenas um dos ex-cônjuges. Nos julgamentos mais recentes, a Corte reforçou que o direito à partilha possui natureza imprescritível. Isso significa que, enquanto não houver divisão formal dos bens, continua existindo um estado de copropriedade entre as partes. Em outras palavras: quem permaneceu na posse do imóvel ou do patrimônio não se torna automaticamente dono integral apenas porque os anos passaram. A nova orientação fortalece a proteção patrimonial e evita situações de enriquecimento sem causa dentro do Direito de Família. Muitos ex-cônjuges que acreditavam ter perdido definitivamente seus direitos podem descobrir que a ausência de partilha formal ainda mantém viva a discussão sobre o patrimônio construído durante a relação.
