MESMO O QUE NÃO ESTÁ REGISTRADO PODE MUDAR TODA A HERANÇA – E QUASE NINGUÉM PERCEBE

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça traz um esclarecimento que muda a forma de enxergar muitos inventários: mesmo sem registro no cartório de imóveis, os direitos de um contrato de promessa de compra e venda podem integrar a herança. Em outras palavras, aquilo que muitos consideravam “invisível” juridicamente passa a ter relevância na partilha. O Tribunal deixou claro que o registro é o que confere natureza de direito real ao compromisso de compra e venda, mas a sua ausência não anula o contrato. Há valor econômico, há obrigação assumida e, principalmente, há um direito que pode ser transmitido, seja entre pessoas vivas ou em razão da morte. Na prática, isso significa que o patrimônio deixado por alguém vai além do que está formalmente registrado. Direitos contratuais também contam e podem fazer toda a diferença na divisão de bens, evitando distorções e garantindo que a realidade econômica prevaleça sobre a mera aparência documental.