COAF NÃO É OPÇÃO: É OBRIGAÇÃO DE CORRETORES E IMOBILIÁRIAS – E O PRAZO JÁ ESTÁ CORRENDO

Corretores e imobiliárias não podem mais tratar o COAF como algo distante da rotina. Até 31 de janeiro, é obrigatório informar se houve — ou não — operações suspeitas no ano anterior. Não se trata de escolha, zelo excessivo ou burocracia inútil. É dever legal expresso em norma específica da categoria. Mesmo que nada de estranho tenha ocorrido, a chamada “Declaração de Não Ocorrência” precisa ser enviada. O silêncio não é neutro. Para o sistema de controle, quem não declara simplesmente assume o risco de ser visto como omisso — e isso costuma gerar problemas desnecessários. Dinheiro vivo em alto valor, negócios incompatíveis com o perfil do comprador, recursos vindos do exterior: tudo isso liga alertas. E a comunicação deve ser feita exclusivamente pelo site do COFECI. Ignorar essa obrigação pode custar bem mais caro do que alguns minutos de atenção.