“A DÍVIDA CADUCOU” – UMA FRASE QUE COSTUMA CUSTAR CARO

Todo mundo já ouviu: “passou de cinco anos, acabou”. Só que o Direito não funciona por boatos. O prazo para cobrar uma dívida depende do tipo de obrigação, e o erro mais comum é tratar tudo como igual. Contratos particulares com valor definido, em regra, prescrevem em cinco anos. Mas isso não apaga a dívida automaticamente. Se a cobrança judicial começou dentro do prazo, o relógio para — e o patrimônio do devedor continua em risco. O nome pode até sair do SPC ou SERASA, dando falsa sensação de alívio. Mas a obrigação pode seguir viva no Judiciário. Prescrição não é mágica. É técnica. E quem confunde as duas coisas costuma descobrir isso da pior forma.