DESPEJO NÃO CONGELA A DÍVIDA: A JUSTIÇA DEIXOU ISSO BEM CLARO

Quem lida com ações de despejo sabe que o processo anda devagar, mas as contas não. Enquanto a ação tramita, aluguéis continuam vencendo, IPTU e/ou despesas condominiais aparecem e outros encargos seguem sendo cobrados. A grande dúvida sempre foi se esses valores poderiam entrar na condenação mesmo sem estarem detalhados, item por item, na petição inicial. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi direto: podem, sim. O STJ entendeu que quando o locador, numa ação de despejo, pede o pagamento das obrigações vencidas e das que ainda vencerem até a desocupação do imóvel, não faz sentido exigir uma lista minuciosa de cada encargo. O processo não pode ser lido de forma engessada. O que importa é que o locatário saiba pelo que está sendo cobrado – e isso fica claro quando o contrato está nos autos. Na prática, a decisão evita um cenário bem conhecido: uma ação atrás da outra para cobrar a mesma relação locatícia. O Judiciário ganha em eficiência e o locador não é penalizado pela demora do processo. A conta final pode ser apurada depois, na liquidação. O recado é simples: despejo não paralisa a dívida.