INVENTÁRIO DESMONTA UM MITO: A MEAÇÃO DO CÔNJUGE TEM LIMITES

Muita gente já ouviu falar de uma Súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que admite a comunicação dos bens adquiridos durante o casamento, mesmo no regime de separação obrigatória de bens. O que pouca gente sabe é que o próprio STJ passou a adotar uma interpretação bem mais restritiva sobre o tema. Hoje, não basta alegar que os bens foram adquiridos após o casamento. Isso, por si só, não garante a meação. O cônjuge sobrevivente precisa comprovar o esforço comum na aquisição do patrimônio. E essa prova não é presumida. Na prática, isso significa apresentar movimentações financeiras, documentos, participação direta ou indireta na formação do patrimônio do casal. Quando há conflito entre herdeiros ou familiares, a discussão não se resolve automaticamente no inventário. Em muitos casos, será necessária
uma ação probatória autônoma, específica para demonstrar a contribuição efetiva. Ou seja: a Súmula continua válida, mas seu alcance está longe de ser absoluto. Informação correta evita surpresas – especialmente em disputas patrimoniais e sucessórias.