AS COBERTURAS SÃO OBRIGADAS A PAGAR UMA TAXA CONDOMINIAL MAIOR?

Durante anos, esse debate ficou restrito às assembleias e aos corredores dos fóruns. Mas uma decisão recente da Justiça mineira trouxe o tema de volta ao centro da discussão. E não por acaso: o que foi decidido em primeira instância está totalmente alinhado com aquilo que o Superior Tribunal de Justiça já vem sinalizando há bastante tempo. Convenção de condomínio vale, sim – mas não vale tudo. No caso concreto, a unidade de cobertura arcava com uma cobrança mais de 100% acima da média, apenas com base na fração ideal. O Judiciário colocou o pé no freio: declarou cláusulas nulas, determinou restituição e impôs um critério híbrido de rateio. O recado é claro: quando a matemática da convenção gera desequilíbrio, o direito entra para corrigir a conta. O ponto central não é acabar com a autonomia condominial, mas lembrar que ela tem limites. Proporcionalidade, razoabilidade e isonomia não são conceitos abstratos, são filtros reais de validade. E fica a provocação final: se alguém questionasse hoje o rateio do seu condomínio, ele resistiria a um teste sério de justiça material?