SURPRESA AMARGA! QUEM DESISTE DE COMPRA DE LOTE TEM QUE PAGAR TAXA E MULTA

Os contratos de compra e venda de lotes urbanos sempre geraram debates, especialmente antes da chamada Lei do Distrato, que trouxe regras mais claras sobre rescisões. Anteriormente, o entendimento do STJ era o de que o comprador podia desistir do negócio, desde que o vendedor ficasse com parte dos valores pagos (de 10% a 25%), como compensação. Recentemente, porém, o Superior Tribunal de Justiça reforçou um novo entendimento: quando o comprador desiste, o vendedor pode cobrar tanto a multa prevista no contrato quanto a taxa de fruição (uso do lote), mesmo que o terreno não tenha construções. Para o Tribunal, essas cobranças não violam o Código de Defesa do Consumidor, pois são descontos legítimos.