FILHOS PODEM IMPEDIR QUE PAIS VENDAM SEUS IMÓVEIS?

Como se sabe, não existe no Brasil a chamada “herança de pessoa viva”, de modo que os proprietários de um ou mais imóvel, desde que civilmente capazes, estão aptos a vendê-los a quem quiserem, independentemente do consentimento dos filhos ou de quem quer que seja. Ainda que exista a preocupação com a preservação do patrimônio familiar, a lei delimita claramente a situação em que a manifestação dos filhos é necessária – caso das doações. Os pais não podem doar mais da metade do seu patrimônio, pois os outros 50% constituem o que em direito se chama de “legítima”, ou seja, a parte que caberá aos herdeiros necessários (descendentes ou ascendentes). Embora essa metade esteja obrigatoriamente protegida contra doações, os pais têm liberdade para realizar vendas, de um ou mesmo de todos os seus imóveis.