REGULAMENTAÇÃO DA REFORMA TRIBUTÁRIA NÃO PREVÊ TAXAÇÃO DE 25% NA COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS

A regulamentação da reforma tributária (PLC 68/24), em tramitação no Congresso Nacional, não prevê um imposto de 25% sobre a compra e venda de imóveis no Brasil. A proposta aprovada na Câmara dos Deputados e em análise no Senado Federal, estipula um teto de 26,5% para um novo imposto, chamado IVA, que unifica cinco tributos em dois: a CBS, federal e o IBS, estadual e municipal. Somente a compra e venda de imóveis realizada por pessoas jurídicas deverá ser tributada, com a alíquota do IVA na base de 15,9%, a qual incidirá apenas sobre o lucro auferido na venda. Por outro lado, no caso de construtoras e incorporadoras, do valor do imposto devido poderá ser deduzido o montante de todos os impostos já pagos por ocasião da aquisição de materiais de construção e de serviços para as obras, ao contrário do que ocorre hoje. Para as pessoas físicas que têm um ou alguns imóveis e deseja vendê-los, nada muda – muito menos para quem quiser comprar.