VAI COMPRAR UM IMÓVEL? EXIJA A CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA EM NOME DO VENDEDOR E DOS EX-PROPRIETÁRIOS

O Superior Tribunal de Justiça passou a considerar fraudulenta a venda de um imóvel se o vendedor estiver com seu nome inscrito em Dívida Ativa da União, mesmo que essa dívida não esteja lançada na respectiva matrícula imobiliária – a menos que ele tenha reservado um patrimônio suficiente para o pagamento total do seu débito. Como esse entendimento vale também para os casos de vendas sucessivas de um mesmo imóvel, independentemente da boa-fé dos compradores, será agora necessário pesquisar, antes da compra de um imóvel, se também os ex-proprietários não têm dívida com a União. Para exemplificar: se João vendeu um imóvel para José em 2021, José o vendeu para Maria em 2022 e Maria o vendeu para Pedro em 2023, será necessário obter uma negativa em nome de João, José, Maria e Pedro antes de realizar a compra, sob pena da venda poder ser anulada por fraude tributária cometida por qualquer um deles.