IMPOSSIBILIDADE DE REGISTRO DE IMÓVEL PODE SER RESOLVIDA COM USUCAPIÃO

A Justiça vem admitindo o uso excepcional de usucapião como instrumento de regularização de imóvel, quando for impossível ou excessivamente difícil sua regularização por outras vias. Por exemplo: a aquisição de um imóvel por contrato particular, com preço quitado, cuja documentação foi extraviada e o vendedor não é encontrado. Se o comprador comprovar que faz uso do imóvel por tempo suficiente para requerer a usucapião e provar, mesmo que por testemunhas, que adquiriu o imóvel do antigo proprietário, está apto a transferir judicialmente a matrícula do imóvel para o seu nome.