É POSSÍVEL COBRAR ALUGUEL DE HERDEIRO QUE OCUPA EXCLUSIVAMENTE IMÓVEL QUE COMPÕE A HERANÇA?

Qualquer herdeiro tem interesse para requerer, em ação judicial própria, uma indenização pelo uso exclusivo de imóvel comum por outro herdeiro, mesmo antes do término do inventário de bens. Não havendo concordância entre os herdeiros, aquele que ocupa exclusivamente imóvel deixado por pessoa falecida, deverá pagar aos demais herdeiros valores a título de aluguel proporcional, a partir da data em que os outros herdeiros manifestarem expressamente sua oposição à ocupação exclusiva, seja extrajudicial ou judicialmente.