CONHEÇA A DIFERENÇA ENTRE CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO E REGIMENTO INTERNO

A convenção de um condomínio edilício é elaborada inicialmente pela incorporadora e estabelece as regras gerais de funcionamento do condomínio e as condições que vão regular a convivência dos moradores. É uma espécie de “constituição” do prédio. Após concluída e entregue a edificação, os compradores das suas unidades devem se reunir em assembleia geral e ratificar ou alterar o texto elaborado pela incorporadora.  Já o regimento interno, tem por objetivo delimitar as relações entre os condôminos, estabelecendo normas específicas para o dia a dia no condomínio, como horários de uso das áreas comuns, regras de convívio, entre outros aspectos relevantes. A existência da convenção é obrigatória, ao passo que o regulamento é facultativo.