Muitos de vocês devem ter lido ou ouvido essa notícia divulgada pela imprensa. Segundo a polícia, a suspeita anunciava a venda de um apartamento por meio de redes sociais com preço bastante atrativo, chamando a atenção de muitos compradores. As vítimas conversavam pessoalmente com a suspeita, visitavam o imóvel, faziam o contrato e reconheciam firma dos documentos; contudo, ao providenciar a transferência junto ao Cartório de Registro de Imóveis, tomavam conhecimento de que o apartamento não pertencia à vendedora. Pois é, mas então ninguém deve ter pedido para ver a matrícula do imóvel. É como eu sempre digo e repito aqui: é muito arriscado comprar um imóvel sem ler a respectiva matrícula. Nela consta não só o nome do verdadeiro proprietário, como eventuais ônus que possam pesar sobre o bem, impedindo sua venda.