MINHA EX-COMPANHEIRA TÊM DIREITO AO MEU IMÓVEL EM CASO DE SEPARAÇÃO?

Em primeiro lugar, é preciso entender a diferença entre bens particulares e comuns do casal. No primeiro caso, estão os bens que um dos companheiros já possuía antes do início da união estável; no segundo caso, encontram-se os bens adquiridos onerosamente durante o relacionamento. Na segunda hipótese, independentemente de quem tenha adquirido o imóvel, ele pertencerá ao casal, em partes iguais – a não ser que os companheiros tenham optado pelo regime da separação total de bens, por escritura, no início da relação.