Imóvel comprado por um dos cônjuges antes do matrimônio, mas em razão dele e com a participação efetiva do ex-cônjuge, deve ser incluído na partilha na proporção de 50% para cada parte. Isso é, se ficar comprovado que houve uma decisão do casal quanto à transação imobiliária, que as prestações derivadas da compra alcançaram o período do casamento e que o ex-cônjuge de alguma forma contribuiu financeiramente para o negócio, o imóvel deve integrar o patrimônio do casal para fins de divisão de bens, em caso de separação.