O FATO DA EX-COMPANHEIRA FICAR NO IMÓVEL COM OS FILHOS DO CASAL, NÃO AFASTA O DIREITO DO OUTRO À VENDA DO BEM

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), reformando decisão do TJPR, decidiu que o fato de um dos ex-companheiros residir com os filhos no antigo imóvel do casal, por si só não é causa suficiente para afastar o direito do outro à extinção do condomínio formado pelo homem e pela mulher. Com esse entendimento, o STJ permitiu que o autor da ação venda o imóvel comum que possui com a ex-companheira, dividindo o valor da alienação com ela. O STJ também considerou que a utilização exclusiva do imóvel por parte da mulher, impede seu ex-companheiro de dispor do bem, privando-o da possibilidade de dispor de um imóvel que também lhe pertence. Assim, a mulher deve pagar ao homem um aluguel proporcional à metade dele no imóvel, durante o tempo em que o ex-companheiro se encontrar privado do uso do bem.