É POSSÍVEL A VENDA E COMPRA DE UM “IMÓVEL DE POSSE” ?

A transação envolvendo os chamados “imóveis de posse” é um assunto recorrente: a todo momento surge um interessado em comprá-los e vendê-los. Contudo, do ponto de vista técnico, não é correto falar-se em compra ou venda desse tipo de imóvel, mas sim em cessão onerosa de direitos possessórios, que idealmente deve ser feita por escritura pública (mesmo não sendo possível registrá-la no Cartório de Imóveis). De todo modo, é uma transação imobiliária válida, cabendo ao cessionário, ou seja, ao adquirente dos direitos, certificar-se que o cedente é o detentor da posse negociada e, especialmente, há quanto tempo a detém, para fins de usucapião.