É normal se acreditar que, em uma separação, todas as obrigações financeiras do casal passem a ser da responsabilidade de quem as assumiu. Mas uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça trouxe um alerta importante: dívidas assumidas por um dos cônjuges durante a união podem atingir o outro mesmo após a separação, desde que tenham beneficiado a família. Na comunhão parcial de bens (que é o regime oficial da união estável, por exemplo), a Justiça entende que determinados empréstimos, financiamentos e obrigações contraídas durante a união podem ser considerados encargos do casal, ainda que apenas um dos cônjuges tenha assinado o contrato. E o detalhe mais delicado é que acordos feitos no divórcio nem sempre impedem a cobrança pelos credores. Na prática, muitas pessoas só descobrem esse risco quando enfrentam cobrança judicial anos depois da separação. O entendimento reforça que o divórcio não envolve apenas partilha de bens, mas também análise cuidadosa das responsabilidades financeiras assumidas durante a vida em comum. Em questões patrimoniais, aquilo que parecia resolvido pode continuar produzindo efeitos muito tempo depois do fim da união.
