Muita gente acredita que vender um imóvel alugado significa poder despejar imediatamente o inquilino. Mas a Lei do Inquilinato funciona de forma diferente: a venda do imóvel, por si só, não extingue automaticamente a locação. Em diversas situações, o contrato continua válido mesmo após a troca de proprietário. Só o novo dono é quem pode pedir a desocupação do imóvel, mas precisa respeitar regras específicas da lei. Esse direito deve ser exercido dentro de um prazo determinado e depende das características do contrato. Quando existe cláusula de vigência em caso de venda, contrato por prazo determinado e averbação na matrícula do imóvel, o locatário pode permanecer até o término da locação. A decisão de vender um imóvel alugado envolve muito mais do que negociação de preço. Cláusulas contratuais, averbação no Registro de Imóveis e prazos legais podem definir se o inquilino permanece ou se o comprador terá direito à retomada do bem. No Direito Imobiliário, pequenos detalhes documentais podem mudar completamente o destino da locação.
