O direito real de habitação é uma garantia legal que permite aos viúvos continuar morando gratuitamente no imóvel que servia de lar para o casal.
É um direito vitalício, ou seja, permanece até a morte do beneficiário e não depende do regime de bens adotado no casamento. Assim, o viúvo ou viúva tem o direito de continuar residindo no imóvel que era o lar do casal, desde que seja o único bem residencial deixado como herança. Esse direito impede que os herdeiros vendam o imóvel ou cobrem aluguel do cônjuge sobrevivente. Mesmo que constitua uma nova família, o direito de habitação permanece, pois não há impedimento legal em caso do viúvo ou da viúva ter um novo relacionamento. Porém, o imóvel deve ser utilizado exclusivamente para moradia. A pessoa viúva não pode alugar ou emprestar o imóvel para outras pessoas. Se você está nessa situação e tiver dúvidas, procure a orientação de um advogado especializado para obter mais esclarecimentos.