VENDA SEM CONSENTIMENTO

1 de março de 2015

Recente decisão do Superior Tribunal de Justiça promete criar nova polêmica nos meios jurídicos (como se não bastassem as que já existem). Para o STJ, a alienação de imóvel levada a cabo apenas por quem detém o registro do bem, mesmo sem a anuência da pessoa com quem o vendedor convive em regime de união estável, deve ser considerada válida se a união estável não tinha uma ampla notoriedade. Isso para proteção jurídica ao terceiro adquirente de boa fé.