Para regulamentar os direitos e deveres dos condôminos, o Código Civil fixou várias regras. Uma delas determina que é dever do condômino contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, “salvo disposição em contrário na convenção”. Ou seja, a regra geral diz que o rateio deve ser feito com base nas frações ideais das unidades, mas os condôminos podem estabelecer modalidade diferente, incluindo-a em convenção.