A locação de espaços e lojas em shopping centers é considerada uma espécie de contrato atípico pelos tribunais, em consideração às particularidades deste tipo de pacto. Por conta disso, os locadores inserem cláusulas abusivas nos contratos de locação, entre elas a que equipara a alteração do controle societário da pessoa jurídica inquilina à cessão do contrato de locação. Ocorre que o TJSP já reconheceu que essa é uma cláusula injusta, argumentando que a locadora não pode se intrometer na relação societária da inquilina.