Em primeiro lugar, não custa repetir que a união estável é equiparada ao casamento por força de lei. Portanto, qualquer pessoa nessa situação pode ter direito ao recebimento de herança, exatamente na mesma proporção daquelas que são casadas. Entretanto, há necessidade de se observar o regime de bens escolhido quando da contratação de uma união estável, que pode ser: a) comunhão universal de bens; b) a comunhão parcial de bens; c) separação de bens. Se os companheiros nada contrataram por escrito, a união estável mesmo assim é válida, mas nesta hipótese é obrigatória a adoção do regime da comunhão parcial de bens. Desse modo, a depender do regime de bens e de quando o imóvel foi adquirido, a viúva pode ou não ter direito à herança do falecido.