Embora seja tema já pacificado pela jurisprudência nacional, o STJ – Superior Tribunal de Justiça confirmou a possibilidade do posseiro atual somar ao seu tempo de posse o período em que posseiros anteriores ocuparam o imóvel, para fins de pedido de usucapião. Ocorre a usucapião quando alguém ocupa um imóvel vazio e o tempo passa sem que o dono o reclame.