Dá-se a alienação fiduciária de imóvel quando um comprador adquire o bem a crédito e mantém, no registro imobiliário, uma cláusula de alienação do imóvel ao credor, como garantia da dívida; assim, o devedor fica impedido de negociar o bem, podendo apenas utilizá-lo enquanto não quitar o empréstimo. Por conta disso, o Judiciário tem entendido que um imóvel alienado fiduciariamente não pode ser penhorado por um outro credor, já que o bem não integra o patrimônio do devedor.