Decisão da Justiça Federal determinou que a tarifa de intermediação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, cobrada pela Caixa Econômica Federal, tenha como base de cálculo o valor do FGTS efetivamente liberado para a aquisição de um imóvel. Antes, a base era o valor máximo de avaliação do imóvel no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, o que encarecia a operação.