Uma decisão do Supremo Tribunal Federal permitirá que locadores de imóveis comerciais possam penhorar imóveis tido como bens de família dos fiadores, caso um contrato de locação não residencial seja inadimplido por locatário e fiador. A decisão altera recente decisão do Superior Tribunal de Justiça com relação ao mesmo tema. De acordo com especialistas na área, proibir a penhora do bem de família dos fiadores de imóveis comerciais causa insegurança jurídica para quem está alugando.