Como regra geral, a retomada do imóvel pelo locador só pode ocorrer após o término do prazo ajustado com o locatário no contrato de locação. Mas existem exceções. A principal delas ocorre no caso de alienação: caso o locador venda o imóvel alugado, o comprador pode exigir que o locatário desocupe o imóvel no prazo de 90 dias, contados do registro da escritura de venda ou do contrato de promessa de compra e venda. Para o inquilino – principalmente o comerciante – evitar que isso aconteça, o contrato deve ter uma cláusula de vigência na hipótese de alienação do imóvel, e o contrato contendo essa cláusula deve ser averbado na matrícula do imóvel alugado, no Cartório de Imóveis.