A resposta é positiva. Sim, você pode instituir direito de habitação em favor de alguém, ainda em vida, e ele passará a ter valor legal com o registro da respectiva escritura pública no Cartório de Imóveis. O direito de habitação é gratuito e está regulado pelo Código Civil, tendo a especial caraterística de oferecer moradia a alguém que não é dono do imóvel. Entretanto, a pessoa favorecida não pode alugar nem emprestar o imóvel, mas apenas ocupá-lo com sua família. São aplicáveis ao direito de habitação muitas das disposições relativas ao usufruto.