A mesma Segunda Seção do STJ também definiu que o locador tem direito de penhorar bem de família do fiador em contrato de locação, na hipótese de haver inadimplência. Apesar dessa possibilidade estar expressa na Lei do Inquilinato, ela vinha sendo questionada em vários processos judiciais, sob o argumento de conflitar com o direito à moradia previsto na Constituição Federal.