Norma que pouca gente conhece, determina que os pais só podem vender um imóvel a um filho caso os outros filhos – se existentes – concordem por escrito. O objetivo do legislador foi proteger os demais herdeiros, evitando-se alienações a preço vil, isto é, típicas doações disfarçadas de compra e venda, com o favorecimento a um herdeiro em detrimento dos demais.