O QUE SÃO AS “TAXAS” COBRADAS EM TRANSAÇÕES IMOBILIÁRIAS ESCRITURADAS? VEJA AQUI  

Na compra de um imóvel, muitos são os custos envolvidos, além do preço. Embora muitas vezes esquecidas, as vulgarmente conhecidas “taxas” são essenciais para garantir que a transação seja legalizada e que o comprador seja oficialmente reconhecido como o novo proprietário do bem. As “taxas” básicas são três, e correm por conta do comprador: a) o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que normalmente fica na casa dos 2% do valor de mercado do imóvel, o qual estipulado pela Prefeitura; b) as custas notariais, que são cobradas pelo tabelionato para lavrar uma escritura: c) os emolumentos registrais, que correspondem ao valor que o cartório de imóveis exige para registrar a escritura na matrícula do imóvel. Sem esses três passos, a compra e venda não é considerada juridicamente concluída e o comprador não terá seu nome vinculado legalmente ao imóvel nos registros públicos.