Na compra de um imóvel, muitos são os custos envolvidos, além do preço. Embora muitas vezes esquecidas, as vulgarmente conhecidas “taxas” são essenciais para garantir que a transação seja legalizada e que o comprador seja oficialmente reconhecido como o novo proprietário do bem. As “taxas” básicas são três, e correm por conta do comprador: a) o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que normalmente fica na casa dos 2% do valor de mercado do imóvel, o qual estipulado pela Prefeitura; b) as custas notariais, que são cobradas pelo tabelionato para lavrar uma escritura: c) os emolumentos registrais, que correspondem ao valor que o cartório de imóveis exige para registrar a escritura na matrícula do imóvel. Sem esses três passos, a compra e venda não é considerada juridicamente concluída e o comprador não terá seu nome vinculado legalmente ao imóvel nos registros públicos.