O inventário extrajudicial é um procedimento realizado em um tabelionato, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Ele permite que a partilha dos bens seja feita de forma mais rápida e menos custosa, porque os honorários advocatícios e as custas tendem a ser menores. O procedimento em cartório também é muito mais rápido do que o judicial, que pode levar anos para ser concluído. Além disso, a documentação exigida é normalmente menor e o processo é menos formal. Apesar de ser um procedimento extrajudicial, a lei exige a presença de um advogado para auxiliar e orientar os herdeiros. O advogado é o profissional responsável por analisar a documentação, elaborar a minuta da partilha, garantir que os direitos de todos os herdeiros sejam respeitados e acompanhar a assinatura da escritura pública no cartório.