Quando há discordância quanto à venda de um imóvel de herança, ou seja, quando um dos herdeiros não quiser alienar o imóvel, os demais interessados na venda devem notificar o herdeiro que se recusa a vendê-lo. Após, devem pedir ao juiz do processo do inventário que seja autorizada a venda judicial. De acordo com a lei, os herdeiros têm preferência para comprar as partes dos demais, pelo valor da avaliação. Feita a venda, o valor apurado é dividido entre os herdeiros. No entanto, existe uma exceção: quando um dos herdeiros for cônjuge do falecido, independente do regime do casamento, ele tem o direito de continuar residindo no imóvel que já é moradia da família; e isso deve ocorrer de forma gratuita, sem que os demais herdeiros possam vender ou alugar o imóvel.