Quando uma herança é constituída por um só imóvel e há dois ou mais herdeiros, a solução é atribuir a propriedade desse imóvel a todos, em conjunto. No entanto, muitas vezes um herdeiro não deseja fazer parte desse condomínio familiar, surgindo daí a dúvida sobre como resolver o impasse. A solução é relativamente simples. Aquele que não deseja permanecer em regime de copropriedade, pode vender sua parte aos herdeiros que por ela se interessarem. Também é possível comprar as partes dos demais herdeiros, caso estes desejem vendê-las. Inexistindo algum herdeiro interessado na compra ou na venda dessas partes, o imóvel pode ser vendido a terceiros, repartindo-se o valor recebido entre todos. Esse é um dos casos em que também é possível se fazer a venda dos direitos hereditários a terceiros. Nessa hipótese, o próprio comprador abre e conclui o inventário como cessionário dos herdeiros, ou os substitui em juízo, se um inventário judicial já estiver em andamento. Em qualquer caso, ao final, a escritura ou o formal de partilha é expedido já em seu nome.