Quando há uma compra e venda de imóvel, é necessário o recolhimento de um imposto, chamado de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. O ITBI é de competência municipal e deve ser pago pelo adquirente ao município onde estiver situado o bem. O valor do imposto é calculado com base na alíquota que estiver vigorando (geralmente 2%) e no preço de mercado do imóvel, que é fixado pela prefeitura.