O atraso na entrega de obra ocorre quando a construtora ou incorporadora não cumpre o prazo estipulado para a conclusão e entrega das chaves do imóvel ao comprador. Em contratos de promessa de compra de imóveis, esse prazo deve, obrigatoriamente, ficar especificado no contrato. A “Lei dos Distratos”, porém, prevê uma tolerância de até 180 dias (6 meses) além da data prometida para a entrega do imóvel. Vencido esse tempo, o consumidor tem, dentre outras possibilidades, o direito de exigir em juízo a rescisão do contrato, a devolução integral dos valores pagos e, em muitos casos, indenizações por danos materiais e morais. Para evitar prejuízos e garantir que seus direitos sejam respeitados, é fundamental que o consumidor conheça suas opções legais e conte com o apoio de um advogado especializado, que pode orientar sobre as melhores medidas a serem adotadas e assegurar que o processo seja conduzido de forma justa e eficiente.
