A configuração familiar mudou muito com o tempo e a lei está se ajustando para acompanhar essas mudanças. Antigamente, só o vínculo biológico era reconhecido como parental, mas hoje em dia o vínculo afetivo também é aceito como forma de parentesco. Recentemente, ocorreu outra importante alteração, ao se reconhecer que não há hierarquia entre a paternidade/ maternidade biológica e a socioafetiva. Isso significa que a certidão de nascimento da criança poderá conter os nomes de dois pais ou duas mães. Mas não só. Os filhos socioafetivos concorrem em pé de igualdade com os filhos biológicos em um inventário, não podendo existir qualquer diferença legal entre uns e outros quando da divisão de uma herança.