MEU PAI FALECEU. TENHO DIREITO À PARTE DELE NO IMÓVEL DOS MEUS AVÓS?

Qualquer bem herdado de valor relevante, como um imóvel, possui documentação que precisa ser atualizada através do processo de inventário, visando comprovar que os herdeiros passaram a ser os novos e legítimos donos do bem após o falecimento do seu antigo proprietário. No caso do falecimento de um dos herdeiros, seus sucessores e seu cônjuge, se houver, ficarão com essa parte da herança e deverão substituí-lo no inventário. Porém, a propriedade, em si, e o direito de vender a parte da herança, somente será possível depois da partilha formalizada e a finalizada a ação de inventário.