LEI OBRIGA OS CONDOMÍNIOS A CONTRATAREM SEGURO PREDIAL, SOB RISCO DE PENALIZAÇÃO  

Os condomínios são obrigados, por lei, a contratar um seguro para a estrutura e anexos da edificação. Trata-se de uma garantia para o prédio, prevista no Código Civil, que exige uma cobertura mínima contra o risco de incêndio e outros eventos, como quedas de raios e explosões, com destruição total ou parcial. É do síndico a responsabilidade por contratar o seguro e fazer cotações para renovação anual da apólice, podendo responder civil e criminalmente pela inadequação da contratação ou da não contratação. Os riscos para os condomínios que não contratam o seguro ou esquecem da renovação são vários, desde ter que dividir entre os condôminos alguma despesa que poderia ser coberta pelo seguro até multa.