LEI DISPENSA A AVERBAÇÃO DE HABITE-SE EM ALGUNS CASOS

17 de agosto de 2019

Lei recentemente promulgada dispensou a averbação da carta de Habite-se na matrícula de imóvel residencial urbano pertencente a uma só família. No entanto, a norma só é válida para imóveis com um só pavimento, cuja obra tenha sido finalizada há mais de cinco anos e que se localize em área ocupada predominantemente por população de baixa renda. Por conta disso, agora esse tipo de imóvel poderá ser vendido com financiamento habitacional.