JUSTIÇA PERMITE QUITAÇÃO DE DÍVIDA ATRASADA DE IMÓVEL ATÉ A ARREMATAÇÃO. SAIBA MAIS

A lei que reduziu o prazo para a quitação de uma dívida decorrente de financiamento imobiliário, não se aplica a imóvel financiado antes de a legislação entrar em vigor, em 2017. Com esse entendimento, a Justiça autorizou um devedor a quitar a totalidade do seu débito até a data da assinatura do auto de arrematação do bem. Isso aconteceu porque, como o imóvel do devedor não foi arrematado no leilão realizado e a Caixa Econômica Federal já havia consolidado a propriedade em seu nome no Registro de Imóveis, o banco estava autorizado a realizar sua venda direta. Foi nesse momento que o mutuário