O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que a função social do contrato e os princípios que regem a dignidade da pessoa humana, impedem a penhora de imóvel adquirido por consumidor, cujo preço já foi quase que inteiramente quitado. Para o TJSP, a “teoria do adimplemento substancial” normalmente se aplica a casos em que mais de 80% do contrato já foi pago. Ao credor, resta o direito de cobrar o saldo devedor remanescente “por outros meios legais”.